São atribuições da Subsecretaria de Sustentabilidade e Educação Ambiental:
a) planejar, coordenar, formular, implementar e promover políticas públicas, programas, projetos e estratégias voltadas à sustentabilidade, à
cidadania e educação ambiental, à promoção do desenvolvimento sustentável, da agenda 2030 e da economia azul;
b) articular ações intersetoriais entre órgãos governamentais, municípios, instituições de ensino, sociedade civil, setor privado e organismos
nacionais e internacionais para fortalecimento da agenda socioambiental;
c) apoiar o fortalecimento institucional de municípios e redes territoriais para implementação de políticas, programas, projetos e instrumentos
de sustentabilidade;
d) promover a educação ambiental como instrumento de transformação social, fortalecimento da consciência crítica, corresponsabilidade
socioambiental e participação cidadã;
e) coordenar estratégias de promoção da cidadania ambiental, estimulando participação social, engajamento comunitário e protagonismo juvenil;
f) coordenar a implementação da agenda 2030 e dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) no Estado, assim como promover o
engajamento e a governança intersetorial da agenda junto à sociedade;
g) monitorar, acompanhar e avaliar programas, projetos e indicadores estratégicos relacionados à sua área de atuação.


